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Anatel prorroga prazo para envio de dados sobre contratos de uso de postes e reforça transparência no setor de banda larga fixa

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Anatel prorroga prazo para envio de dados sobre contratos de uso de postes e reforça transparência no setor de banda larga fixa

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Agência amplia até 31 de março de 2026 o período para prestadoras informarem contratos de compartilhamento de postes. Anatel também atualiza o Manual da Coleta e divulga uma proxy do Cadastro Positivo.

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Publicado em

19/03/2026 10h23



Atualizado em
19/03/2026 10h52

A imagem mostra uma fileira de postes de energia elétrica alinhados ao longo de uma via aberta, vistos em perspectiva.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) amplia o prazo para que prestadoras do serviço de banda larga fixa informem dados sobre contratos de uso de postes de energia elétrica. A iniciativa faz parte do Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização do Serviço de Comunicação Multimídia. O objetivo é aumentar a transparência, garantir a regularidade das prestadoras e aprimorar o ambiente competitivo do setor.

Até 23 de fevereiro de 2026, 995 prestadoras de diferentes portes já enviaram informações, abrangendo 1.619 contratos com 98 distribuidoras de energia elétrica em todo o país. Esses dados representam cerca de 54% dos acessos de banda larga fixa informados à Anatel, o que demonstra o engajamento do setor. O valor médio pago pelo uso de cada ponto de fixação nos postes é de R$ 8,40, com elevada dispersão entre R$ 3,19 e R$ 38,13.

Ao identificar as dúvidas mais frequentes tratadas pelo e-mail institucional PosteRegular@anatel.gov.br – sobre quem deve enviar os dados, como preencher os dados e como proceder em casos de redes neutras ou de prestadoras que não utilizam postes na prestação do serviço – a Agência promoveu uma atualização do FAQ que integra o Manual da Coleta, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-contratos-de-uso-de-postes, e decidiu prorrogar o prazo para envio dos dados até 31 de março de 2026, ampliando em 30 dias o período inicialmente previsto.

A Agência divulga, ainda, na mesma página, a lista das prestadoras que já cumpriram a exigência e das que não precisam enviar informações por não utilizarem postes de distribuidoras de energia elétrica – sob a ressalva de que os dados enviados via Sistema Coleta ainda pendem de avaliação quanto à sua autenticidade e conformidade.

A partir de abril de 2026, a Anatel passa a considerar para o Cadastro Positivo apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado os dados solicitados. Além disso, quem não cumprir a obrigação ficará sujeito a ações de fiscalização previstas no Plano de Ação. A Agência reforça que a transparência e a formalização do uso dos postes são essenciais para a expansão das redes, a segurança dos serviços e a igualdade de condições entre as empresas do setor.

Acessibilidade: a notícia é acompanhada por imagem de postes de energia elétrica com fios

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